INFORMAÇÃO IMPORTANTE
1- Mediação Imobiliária: Com o Mediador Imobiliário é mais seguro. Negocie sempre com uma mediadora licenciada pelo InCI e estará mais protegido, para tal e em caso de dúvida, solicite o nº da licença AMI (Atividade de Mediação Imobiliária). De acordo com a lei portuguesa os mediadores imobiliários são obrigados a possuir um seguro de responsabilidade civil profissional para assegurar todas as transações, proporcionando credibilidade e segurança na sua procura e concretização de investimento. A Urbinvest Realvilla Lda possui um seguro no valor de € 250.000,00. Em alternativa poderá contactar os serviços da APEMIP e do InCI, a fim de ser esclarecido quanto à licença e prazo de validade da mesma, ou ainda, verificar nos sites destas entidades.
2- Reserva do Imóvel: Quando decidir comprar ou tiver selecionado um determinado imóvel, e após ter sido informado sobre todos os aspetos, será pedido normalmente que proceda à reserva do mesmo, assinando uma “Proposta de Compra”, com a qual deixará um depósito, desta forma não será permitido à mediadora vender o imóvel a outro comprador. A mediadora deverá reservar o imóvel por 15 dias. Este documento, não é um contrato e o depósito ser-lhe-á sempre devolvido em singelo.
3- Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV): Após ter sido acordado o valor de compra, deverá ser assinado um CPCV, onde ficarão detalhadas as condições da transação, nomeadamente as condições de pagamento e a data para a conclusão do negócio. Neste ato é normalmente entregue um sinal, no valor de 10%. O CPCV deve conter todos os elementos de identificação das partes, a identificação do imóvel, o valor de compra acordado, o montante do sinal e princípio de pagamento, o prazo para celebração de escritura, penalizações em caso de não cumprimento, etc. Através do CPCV existe um compromisso legal e obrigacional entre as partes. Existem outras especificações legais relativas a este ato, que um solicitador ou advogado poderão explicar e aconselhar.
4- Financiamento: É possível obter financiamento bancário para a compra do imóvel ou para obras de reconstrução, quer através de crédito bancário de um banco português ou através de entidades bancárias internacionais.
5- Numero de Identificação Fiscal (NIF): Na celebração dos contratos promessa ou da escritura, é necessária a apresentação do NIF de todos os intervenientes. Para obtenção do mesmo deverá dirigir-se a um Serviço de Finanças com o documento de identificação pessoal. Sendo um cidadão estrangeiro não residente terá de ter um representante fiscal.
6- Procuração: Caso assim o entenda, o comprador ou vendedor poderá fazer-se representar no contrato ou e na escritura, devendo para o efeito assinar uma procuração, em nome de um advogado, solicitador ou em nome de pessoa de sua confiança. A procuração deverá ser específica para o fim a que se destina.
7- Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT): Imposto que incide sobre a transmissão de bens imobiliários a título oneroso, a pagar de uma só vez antes da escritura e incide sobre o maior dos seguintes valores - o constante do ato ou do contrato ou o valor patrimonial tributário. O valor do IMT varia consoante a natureza e objeto do imóvel, assim como o fim a que se destina. Existem situações especiais de isenção total ou parcial. Este imposto veio substituir a partir de 1 de Janeiro de 2004 o imposto de SISA.
8- Imposto do Selo: A aquisição de imóveis está sujeita a imposto do selo independentemente de o imóvel ser adquirido por compra e venda, doação ou herança e o seu valor está previsto na Tabela Geral do Imposto do Selo.
9- Escritura: Para concluir a transação é necessário a celebração de uma escritura de compra e venda outorgada em Cartório Notarial ou através de documento particular autenticado perante a Casa Pronta, Solicitadores ou Advogados.
10- Registos Prediais: Após a assinatura da escritura de compra e venda, o Notário, Solicitador ou Advogado, deverá de imediato proceder ao registo do imóvel na competente Conservatória de Registo Predial.
11- Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): Imposto municipal anual, que incide sobre o valor patrimonial tributário dos predios. Para efeitos de inscrição ou atualização das matrizes prediais, a aquisição do imóvel deverá ser participada à repartição de finanças da área de localização do imovel, no prazo de 60 dias contados a partir da data de transmissão.
12- Transferir/contratar serviços: Fornecimento de água, gás, eletricidade e telefone. A ligação a serviços e pedidos de alteração de titular devem ser efetuados logo após a posse do imóvel.
A presente informação é meramente indicativa, não dispensando a análise do caso concreto, tendo como finalidade, informar o potencial comprador e investidor, dos vários procedimentos a seguir durante uma pesquisa e aquisição. Existem especificações legais relativas às transações de bens imóveis que um solicitador ou advogado poderão explicar e aconselhar.
Atenção: Não se precipite, devido a pressões ou assine qualquer documento ou contrato que não seja completamente claro.
DESIGNAÇÕES e DOCUMENTOS MAIS USADOS
Avaliação imobiliária - Processo de análise do valor de mercado, presente ou futuro, de uma propriedade, ou seja, opinião sobre o valor pela determinação analítica e sistemática de todos os factos e circunstâncias relacionadas com o mesmo, suportada em princípios claros com critérios definidos e baseada numa inspeção física do mesmo. A avaliação é normalmente complementada por um relatório escrito.
Caderneta Predial – Documento que comprova a inscrição matricial de um prédio ou de uma fração autónoma devendo informar sobre situação matricial e fiscal do imovel, a área, respetivas confrontações e identificação fiscal do proprietário.
Certidão de Teor Predial - Documento emitido pela Conservatória de Registo Predial onde se encontra o imovel e que certifica todos os registos efetuados em relação ao mesmo: localização, composição, proprietários, ónus, transmissões, etc. Existe ainda a possibilidade de solicitar a “Certidão Permanente Online” de forma a simplificar a consulta dos atos prediais de um determinado imóvel através da internet.
Certificado Energetico (CE)- Documento que atribui uma classificação que traduz o desempenho energético dos edifícios de habitação e serviços de forma a avaliar a eficácia energética dos mesmos, dando conhecimento a quem compra ou arrenda. Este certificado permite classificar os imoveis, numa escala de eficiência que varia de A+ (alta eficiência energética) a G (baixa eficiência). O CE contém diversas informações tais como: a identificação do imóvel, etiqueta de desempenho energético, validade do certificado, descrição sucinta do imóvel, descrição das soluções adotadas e a adotar com vista à otimização do consumo energético. No ato da escritura de compra e venda ou arrendamento, é obrigatória a apresentação deste certificado.
Ficha técnica da habitação (FTH) - Documento descritivo das características técnicas e funcionais do prédio para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo. Este documento é da responsabilidade do promotor imobiliário, devendo conter a identificação do construtor, dos autores dos projetos de arquitetura e de estruturas, do técnico responsável da obra e do promotor imobiliário/proprietário, o qual está obrigado a manter, por um período mínimo de 10 anos, um arquivo devidamente organizado das fichas técnicas da habitação que tenha emitido relativas a cada prédio ou fração, bem como, a depositar um exemplar na Câmara Municipal onde o imóvel foi construido. A FTH é obrigatória para os prédios cuja licença de habitação/utilização tenho sido requerida após 30 de março de 2004.
Licença Utilização ou Habitabilidade - Documento emitido pela Câmara Municipal do Concelho onde se localiza o imóvel, e que confere ao imóvel as condições mínimas de utilização para o fim especificado.
Registo - Requisito que confere publicidade a atos prediais e que visa garantir a propriedade e demais direitos constituídos sobre os imóveis tendo em vista a segurança da transação imobiliária.